FATOS POLICIAIS

segunda-feira, 15 de julho de 2024

PMRN REALIZA SOLENIDADE DE CONCLUSÃO DO 1º CURSO DE POLICIAMENTO NÁUTICO

 


 

No dia  10 de agosto de 2021 (TERÇA-FEIRA), foi realizada uma solenidade de encerramento da 1ª edição do Curso de Policiamento Náutico, promovida pela Companhia Independente de Proteção Ambiental (CIPAM) da Polícia Militar do RN. O evento aconteceu no Salão Nobre do Quartel do Comando-Geral da PMRN, em Natal.

O curso teve como objetivo capacitar e habilitar, através do treinamento teórico e prático, policiais militares da CIPAM para o desempenho do policiamento ostensivo náutico, atividade muito importante em nosso país, que tem um dos maiores ambientes aquáticos do mundo. Esta modalidade de policiamento garante as atividades pesqueiras, turísticas e de transportes em segurança, combatendo a criminalidade em ambientes como enseadas, rios, canais, diques, represas, reservatórios, estuários e demais coleções de água.

Nesta edição, o curso foi iniciado no dia 26 de julho, com duração de duas semanas, e contou com a participação de instrutores capacitados tecnicamente da PMRN, bem como com operadores da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que agregaram com a doutrina aos moldes do 1º Curso Náutico do Brasil, realizado pela PMESP.

Participaram da cerimonia o Subcomandante e Chefe do EMG, Coronel PM Mendonça; o Comandante do Policiamento Metropolitano, Coronel PM Marinho; a Comandante da CIPAM, Major PM Rosalina; dentre outras autoridades civis e militares

FONTE -SITE PMRN

PELOTÃO DE POLICIAMENTO NÁUTICO

 


PELOTÃO DE POLICIAMENTO NÁUTICO, CRIADO PELO INCISO  IV, DO DECRERTO ESTADUAL DE NÚMERO 31, 012, DATADO DE 22 DE OUTUBRO DE 2021, ASSINADO PELA GOVERNADORA FÁTIMA BEZERRA

DECRETO CRIANDO O PELOTÃO DE POLICIAMENTO NÁUTICO

 

 DECRETO Nº 31.012, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.

 

Dispõe sobre a criação do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova os respectivos organograma e quadro de organização, e dá outras providências.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica criado, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), o Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb), órgão de execução, com sede na cidade de Natal, neste Estado, em substituição a Companhia Independente de Proteção Ambiental (CIPAM), que fica extinta.

Parágrafo único.  Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.

Art. 2º  A área de atuação do BPAmb compreende todo o território estadual.

Art. 3º  Compete ao BPAmb:

I - atuar de maneira preventiva, como órgão de apoio às ações em prol da defesa do patrimônio ambiental do Estado, inclusive por meio de atividades educativas voltadas a essa vertente;

II - proceder de forma repressiva, mediante o policiamento ostensivo, executando a fiscalização ambiental com o escopo de proteger o meio ambiente e seus recursos naturais, as paisagens naturais notáveis, combater a poluição em qualquer de suas formas e preservar as florestas, fauna e flora, coibindo as atividades lesivas e buscando a aplicabilidade da legislação pertinente, em casos de violação em qualquer de suas dimensões;

III - prevenir e coibir a ocorrência de crimes e infrações ambientais em meio hidroviário, com emprego de embarcações e de efetivo tecnicamente capacitado para atuar nestes locais;

IV - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e demais órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade, assim como intervenções de defesa civil; e

V - realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.

Art. 4º  As Subunidades são assim constituídas:

I - 1ª Companhia de Policiamento Ambiental, com sede no município de Natal;

II - 2ª Companhia de Policiamento Ambiental, com sede no município de Caicó;

III - 3ª Companhia de Policiamento Ambiental, com sede no município de Mossoró; e

IV - PELOTÃO DE POLICIAMENTO NÁUTICO, com sede no município de Natal.

Art. 5º  Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, o BPAmb fica subordinado ao Comando de Policiamento Metropolitano.

Art. 6º  O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Pelotões e Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art. 7º  Fica revogado o Decreto Estadual nº 18.058, de 07 de janeiro de 2005.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133 da República.

  

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

PMRN REALIZA SOLENIDADE DE CONCLUSÃO DO 1º CURSO DE POLICIAMENTO NÁUTICO

    No dia   10 de agosto de 2021 (TERÇA-FEIRA), foi realizada uma solenidade de encerramento da 1ª edição do Curso de Policiamento Náut...